Programa de auxílio ao setor turístico foi aprovado com vetos

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) foram instituídos na última quarta (05/05), através da lei n°14 148/2021, que sofreu vetos do Presidente da República.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.148-de-3-de-maio-de-2021-317508601

O projeto de lei inicial previa isenção por 60 dias das alíquotas de PIS/Pasep, Confins, CSLL e IRPJ sobre as empresas de eventos; assegurava a indenização dos beneficiários do Perse que tivessem redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020; e ainda facilitaria a operação do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI), pois as tramitações seriam feitas e aprovadas eletronicamente pelo governo.

As medidas aprovadas permitem a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias de até 70%, com o prazo máximo para quitar de mais de 12 anos; e institui o PGSC que possibilita a garantia de risco em operações de crédito, que deve ser contratado em até 180 dias após a publicação da lei no diário oficial.

O PGSC é destinado a empresas de direto privado, associações, fundações de direito privados e sociedades cooperativas e executoras das sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no Brasil.

O Perse é voltado para pessoas jurídicas que realizam ou comercializam congressos, feiras, eventos, shows, simpósios, buffets, hotelaria, casas de espetáculo e noturna, salas de cinema, entre outras empresas que prestem serviços turísticos.

Segundo o Ministro do Turismo, Gilson Machado, o principal objetivo da aprovação dos programas é ajudar a manter os empregos e a saúde dos empreendimentos turísticos, que consequentemente mantém a arrecadação de impostos federais. Apenas o setor de turismo foi responsável, antes da pandemia, por 37% da arrecadação, o que representa uma geração anual de R$8,1 bilhões.